Decisão do STF: INSS Poderá Cobrar de Volta Valores em Duplicidade com Desconto de Até 30%

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberem em duplicidade valores referentes a devoluções de mensalidades de associações e sindicatos podem ter até 30% de seus benefícios descontados. A medida faz parte do plano homologado nesta quinta-feira (3) pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), e visa regularizar os pagamentos e evitar prejuízos aos cofres públicos.

A decisão surge em meio ao processo de ressarcimento de valores descontados indevidamente dos segurados entre março de 2020 e março de 2025. O primeiro lote de pagamentos deve ser liberado a partir de 24 de julho.

Como funcionará o desconto?

De acordo com o plano, se for identificado que um beneficiário recebeu o mesmo montante tanto pela via administrativa quanto por decisão judicial, o INSS deverá notificá-lo. O segurado terá um prazo de 30 dias para devolver voluntariamente os valores em duplicidade. Caso a devolução não ocorra, o instituto estará autorizado a aplicar o desconto diretamente no benefício, respeitando o limite de 30% do valor mensal.

Esse percentual, já utilizado em outras situações de cobrança de valores indevidos pelo INSS, é inferior à margem consignável atual dos benefícios (35%), que é usada para empréstimos consignados. “O INSS está estabelecendo que, se houver um pagamento administrativo duplicado e essa inconsistência for confirmada, haverá um desconto automático de 30% do benefício até a quitação da dívida. É o percentual tradicionalmente aplicado”, explica o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.

Segundo Saraiva, a escolha desse limite busca preservar a renda mínima necessária para a subsistência do segurado, sendo uma referência consolidada tanto para consignados quanto para outras cobranças administrativas do INSS.

Implicações do Acordo e Possíveis QuestionamentosO acordo homologado também prevê que os segurados que optarem por receber o dinheiro administrativamente terão suas ações judiciais individuais ou coletivas sobre o tema extintas. Além disso, deverão abrir mão de pedir indenização por danos morais contra o INSS. No entanto, ainda será possível acionar as associações e sindicatos diretamente para pleitear outros direitos.

Apesar da clareza das regras, o advogado Rômulo Saraiva aponta que podem surgir discussões judiciais em cenários onde a duplicidade de pagamentos seja resultado de um erro exclusivo do INSS, sem má-fé por parte do segurado. “Se, por falha do INSS, um valor for creditado duas ou três vezes na conta de uma pessoa que não entrou com processo judicial e apenas aderiu ao acordo administrativo, essa situação poderá ser judicializada com base na boa-fé do segurado, uma tese que já é aceita em alguns tribunais”, pondera Saraiva.

Falha no Sistema da Dataprev

Ainda em relação aos pagamentos, uma inconsistência no sistema da Dataprev, responsável pelo processamento de dados do INSS, gerou a duplicação de cadastros de pedidos de devolução. A falha, identificada no início de junho, fez com que requerimentos de um mesmo beneficiário aparecessem em duplicidade nas telas de consulta, levantando preocupações sobre possíveis pagamentos em dobro.

A Dataprev, por sua vez, afirmou que a falha é pontual e que não há risco de pagamentos em duplicidade. Segundo a estatal, o erro ocorreu apenas na interface de consulta e a situação já foi corrigida internamente.

Quem tem direito ao ressarcimento?

Têm direito à devolução dos valores os beneficiários do INSS que sofreram descontos associativos indevidos em seus benefícios, realizados por associações e sindicatos sem autorização formal válida.

Serão devolvidos os montantes descontados entre março de 2020 e março de 2025. Inicialmente, o plano abrange os segurados que contestaram os descontos pelos canais oficiais do INSS e não obtiveram resposta das entidades associativas dentro do prazo estabelecido.

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